Atenção na hora de rebocar seu barco ou jet-ski nesse verão.

Transportar embarcações é um procedimento que deve ser realizado com muito cuidado.
A segurança das pessoas, do trânsito e do material transportado deve ser objeto de extrema atenção.

 

Para transportar jet-ski ou lancha até a praia, ou outras cargas de médio e grande porte em segurança, você deve utilizar a carreta, também chamada de reboque. Existem diversos modelos no mercado de acordo com a necessidade de transporte e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) lembra que, para todos eles, é preciso seguir as regras específicas de uso, conforme prevê a legislação federal.

Assim como o automóvel, o reboque deve ter placa e documentação própria, para-choque traseiro, para-lamas, lanternas, setas, freio de estacionamento (conectados com o veículo que está rebocando), além de faixas reflexivas traseiras e laterais.

Condutores habilitados na categoria B (carro) podem usar reboques. No entanto, essa categoria permite apenas a condução de veículos com reboques de até 3,5 mil kg de peso bruto total. Acima disso e até seis toneladas a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deve ser da categoria C.

Diferentemente do carro, reboque não requer o pagamento de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de seguro obrigatório. A única taxa a ser paga é a de licenciamento anual, com vencimento de acordo com o número final da placa.

E, mesmo não se tratando de um veículo motorizado, o reboque é considerado independente, necessitando, obrigatoriamente, de registro e emplacamento. Ao adquirir um novo reboque, o proprietário deve fazer o registro junto ao Detran.SP.

Equipamentos obrigatórios

A utilização de corrente de segurança ligando o reboque ao veículo rebocador é obrigatória. Há também uma legislação específica para o uso de engates do reboque. Por isso, é importante verificar as especificações de tração. A legislação determina, por exemplo, que no engate seja instalada uma plaqueta com a marca, modelo de veículo a que se destina e os dados de capacidade máxima da tração e ainda que, juntamente com o engate, deve ser passada uma corrente presa com cadeado ou parafuso com porca, que ligue o reboque ao carro, em caso de ruptura da bola ou da peça de acoplagem.

O condutor que estiver em situação irregular pode ter o reboque apreendido, perder pontos na Carteira de Habilitação e ainda, pagar multa entre R$ 195,23 e R$ 293,47. O mais indicado é sempre procurar um fabricante credenciado com experiência no ramo para a compra e manutenção do seu reboque e produtos aprovados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e que atendam aos requisitos estabelecidos nas normas federais.

Mais atenção

Depois de escolher o modelo de reboque mais adequado ao seu veículo e à carga que será transportada, o motorista deve ficar atento na hora de fazer manobras, isso porque o veículo é afetado pelo peso extra da carga, o que vai exigir, por exemplo, maior distância na hora de frear. Cuidado, também, com as manobras em estacionamentos, pois a carreta tende a ir para o lado contrário da traseira do veículo.

Como o tamanho do carro ficará maior em alguns metros, as ultrapassagens nas rodovias exigem mais cuidado.”

 

I – “VEÍCULOS LEVES” correspondendo a ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário, caminhonete e camioneta, com peso bruto total – PBT inferior ou igual a 3.500 kg.

II – “VEÍCULOS PESADOS” correspondendo a ônibus, micro-ônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semirreboque e suas combinações.

  • 2° “VEÍCULO LEVE” tracionando outro veículo equipara-se a “VEÍCULO PESADO” para fins de fiscalização.

 

Fonte: DETRAN_SP